O diploma, aprovado em Conselho de Ministros em dezembro do ano passado, resulta das recomendações de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior da Magistratura, que defendeu a necessidade de medidas mais eficazes para acelerar os chamados megaprocessos e reforçar a celeridade processual.
Até agora, já existia um regime sancionatório para este tipo de comportamentos, mas as multas estavam limitadas a 1.539 euros, um valor considerado pouco dissuasor. Com a nova proposta, o montante máximo sobe para 10.200 euros, devendo a coima ser paga no prazo de 10 dias após a decisão transitar em julgado. O não pagamento implica um agravamento automático de 50%.
A proposta prevê ainda consequências disciplinares para advogados que, no mesmo processo, sejam condenados duas vezes por práticas dilatórias. Nestes casos, poderão ser alvo de inquéritos disciplinares.
Entre as novidades está também a criação de um mecanismo de “defesa contra as demoras abusivas”, destinado a travar requerimentos e incidentes manifestamente infundados apresentados apenas para impedir que as decisões judiciais se tornem definitivas, sobretudo em fase de recurso.
O diploma reforça os poderes dos magistrados, permitindo que os juízes apliquem imediatamente as multas e façam seguir o processo para execução da decisão, mesmo que o incidente seja decidido em separado. É ainda imposto um dever expresso de gestão processual, obrigando o juiz a dirigir ativamente o andamento do processo e a impedir expedientes considerados impertinentes ou destinados apenas a ganhar tempo.
O Governo propõe também alterações ao regime de recusa de juiz, passando a determinar que esse incidente não suspende automaticamente o processo, uma vez que a maioria dos pedidos acaba por não ter provimento e pode ser usada como estratégia de atraso.
Outra mudança relevante prende-se com a leitura e depósito das sentenças: se a decisão não for entregue na secretaria, regra geral, no próprio dia, passa a considerar-se que não foi proferida, salvo exceções devidamente justificadas.
Por fim, a proposta estabelece que as acusações do Ministério Público passem a ser obrigatoriamente estruturadas por artigos, numa tentativa de tornar os processos mais claros, organizados e rápidos.
Com este pacote legislativo, o Governo promete um ataque direto às práticas que atrasam a Justiça e uma resposta mais firme à exigência de decisões judiciais em tempo útil.